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Ajuste SINIEF nº 11/2025 - Mudança na emissão NFC-e

  • Solucao Sistemas
  • 27 de mai.
  • 1 min de leitura



Ajuste SINIEF nº 11/2025 trouxe uma mudança crucial na emissão de documentos fiscais. Veja os principais pontos que você precisa saber:



✅ O que mudou:



A partir de 3 de novembro de 2025, será proibido emitir NFC-e (modelo 65) para destinatários com CNPJ em todo o Brasil.



✅ Como ficará:



Vendas para pessoas jurídicas (CNPJ) deverão ser realizadas obrigatoriamente via NF-e (modelo 55). A NFC-e será permitida apenas para consumidores finais com CPF.



✅ Por que isso importa:



Essa mudança impacta diretamente o comércio B2B. Emitir NFC-e para CNPJ após a data será considerado irregular, podendo gerar rejeições fiscais, penalidades e multas.



✅ O que sua empresa precisa fazer:

Adequar seus processos fiscais e usar um emissor que:

✔️ Garanta conformidade com a legislação vigente;



✔️ Ofereça suporte técnico;



✔️ Atualizações constantes;




👉 Esteja preparado! Conte com o Fiscal Fácil e Solução ERP para emitir suas notas com segurança, agilidade e dentro da lei. 🚀

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