🚚 Como Fazer CT-e de Subcontratação - Fiscal Fácil
- Solucao Sistemas
- 10 de set.
- 2 min de leitura
Esse tipo de CT-e deve ser emitido quando sua empresa assume o transporte em nome de outra transportadora, ou seja, não realiza o frete com veículo próprio, mas sim como subcontratada.
💡 Quando Usar o CT-e de Subcontratação
Situações comuns:
🚛 Frete contratado por outra transportadora
📄 Emissão de CT-e sem cobrança ao tomador final
🤝 Prestação de serviço como apoio logístico
🧭 Como Emitir o CT-e de Subcontratação no Sistema
Acesse o módulo:
🔹 Menu lateral: Notas > CTE
🔹 Ou clique no botão CTE na tela inicial
Depois, clique em Novo CT-e e selecione o Tipo de CT-e: Subcontratação.
✍️ Informações da Prestação
Inclua os dados obrigatórios:
📅 Data de emissão e previsão de entrega
🧾 CFOP correto (ex: 5932 ou 6932) — consulte o contador
📍 Origem e destino da carga
👤 Tomador do serviço: normalmente outra transportadora
🚛 Dados do Contratante e Subcontratada
Informe:
✅ Transportadora que contratou o serviço (Remetente ou Tomador)
✅ Informações do contratante original do frete (se houver)
✅ Veículo e condutor da sua frota, ou terceiros utilizados
📎 Documentos Vinculados
Adicione o CT-e original, emitido pela transportadora contratante, como documento referenciado.
🧾 Impostos e Tributação
Selecione o CST ou CSOSN compatível com o regime da empresa:
🔸 Simples Nacional: ex. 900 – Outros
🔸 Lucro Presumido ou Real: conforme a operação
📤 Finalização e Envio
Após o preenchimento:
✅ Clique em Salvar
✅ O documento será listado como “Em digitação”
✅ No painel, você pode:
✏️ Editar
👁️ Pré-visualizar
✅ Enviar à SEFAZ
🗑️ Excluir
📋 Duplicar
Com o Fiscal Fácil, a emissão de CT-e de Subcontratação é feita com segurança, conforme a legislação vigente — Tudo direto no navegador, sem complicações.
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