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🚚 Como Fazer CT-e de Subcontratação - Fiscal Fácil

  • Solucao Sistemas
  • 10 de set.
  • 2 min de leitura

Esse tipo de CT-e deve ser emitido quando sua empresa assume o transporte em nome de outra transportadora, ou seja, não realiza o frete com veículo próprio, mas sim como subcontratada.


💡 Quando Usar o CT-e de Subcontratação


Situações comuns:


🚛 Frete contratado por outra transportadora

📄 Emissão de CT-e sem cobrança ao tomador final

🤝 Prestação de serviço como apoio logístico

🧭 Como Emitir o CT-e de Subcontratação no Sistema


Acesse o módulo:


🔹 Menu lateral: Notas > CTE

🔹 Ou clique no botão CTE na tela inicial


Depois, clique em Novo CT-e e selecione o Tipo de CT-e: Subcontratação.


✍️ Informações da Prestação

Inclua os dados obrigatórios:


📅 Data de emissão e previsão de entrega

🧾 CFOP correto (ex: 5932 ou 6932) — consulte o contador

📍 Origem e destino da carga

👤 Tomador do serviço: normalmente outra transportadora


🚛 Dados do Contratante e Subcontratada

Informe:


✅ Transportadora que contratou o serviço (Remetente ou Tomador)

✅ Informações do contratante original do frete (se houver)

✅ Veículo e condutor da sua frota, ou terceiros utilizados


📎 Documentos Vinculados

Adicione o CT-e original, emitido pela transportadora contratante, como documento referenciado.


🧾 Impostos e Tributação

Selecione o CST ou CSOSN compatível com o regime da empresa:


🔸 Simples Nacional: ex. 900 – Outros

🔸 Lucro Presumido ou Real: conforme a operação


📤 Finalização e Envio

Após o preenchimento:


✅ Clique em Salvar

✅ O documento será listado como “Em digitação”

✅ No painel, você pode:


✏️ Editar

👁️ Pré-visualizar

✅ Enviar à SEFAZ

🗑️ Excluir

📋 Duplicar


Com o Fiscal Fácil, a emissão de CT-e de Subcontratação é feita com segurança, conforme a legislação vigente — Tudo direto no navegador, sem complicações.

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