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"Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" - Fiscal Fácil

  • 8 de mai.
  • 1 min de leitura

📋 O erro ocorre no momento do cadastro de um cliente, quando é selecionada a opção “Isento” ou “Não contribuinte de ICMS”. Nesses casos, a inconsistência acontece porque alguns estados não permitem que clientes sejam classificados como Contribuinte Isento.


⚠️ Os estados que não permitem a isenção da inscrição estadual são:


  • AM (Amazonas)

  • BA (Bahia)

  • CE (Ceará)

  • GO (Goiás)

  • MG (Minas Gerais)

  • MS (Mato Grosso do Sul)

  • MT (Mato Grosso)

  • PA (Pará)

  • PE (Pernambuco)

  • RN (Rio Grande do Norte

  • SE (Sergipe)

  • SP (São Paulo)


🔹Para resolver este erro, basta você Acessar novamente a Tela de Cadastro/Fornecedores em Cadastros no Menu na Lateral Esquerda.


🔹Após abrir a página, Procure pelo cliente cadastrado na barra de pesquisa, após isso, Clique na opção de Edição.



🔹Aberto o Cadastro do Cliente, selecione a opção "Dados fiscais" > Contribuinte de ICMS;


✔️Selecione o tipo Correto de Contribuinte (Não contribuinte ou Contribuinte ICMS);


💾Clique no Botão Verde Abaixo para Salvar a Edição.


📎 Feita a atualização do cadastramento, você conseguirá utilizar normalmente o cadastro do cliente na emissão de suas NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e normalmente.


💡 Dica - Uma forma fácil de saber se seu cliente possui inscrição estadual ou se sua inscrição está regular, é perguntar se ele possui Inscrição estadual, pois todo contribuinte de ICMS dentro dos estados citados anteriormente, devem possuir uma Inscrição Estadual, e para saber se sua inscrição está regular, você pode consultar no site SINTEGRA do governo com o número do CNPJ. Você pode estar acessando neste link: http://www.sintegra.gov.br/


Obrigado por acompanhar mais um tutorial da Solução Sistemas — até a próxima! 🎉




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